BOLSA DE APOIO À DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA



Regulamento
1
(Enquadramento)
a)A ´Bolsa SPEMD de Apoio à Divulgação Científica é atribuída pela Sociedade Portuguesa de Estomatologia e Medicina Dentária (SPEMD) e insere-se no âmbito do esforço que a SPEMD tem vindo a realizar para desenvolver e difundir o progresso científico na área da saúde oral.
b)Destina-se a subsidiar a deslocação de sócios da SPEMD para a apresentação de trabalhos originais de investigação científica em reuniões no âmbito da Estomatologia/Medicina Dentária, no estrangeiro.
2
(Montante da Bolsa)
a)Anualmente, a SPEMD atribuirá o montante total de 2.000,00€ (dois mil euros) a ser distribuído pelos diversos pedidos de Bolsa.
b)Cada Bolsa SPEMD de Apoio à Divulgação Científica será constituída pela verba fixa de 200,00€ (duzentos euros) para a apresentação do trabalho. O valor da bolsa será acrescido do respetivo IVA à taxa legal em vigor, sempre que tal se justifique, e pago contra recibo emitido no prazo máximo de dois meses a contar da data de atribuição da Bolsa.
3
(Candidatura)
a)Só serão considerados elegíveis para a atribuição da Bolsa os candidatos que sejam sócios ativos da SPEMD há pelo menos dois anos com as referidas anuidades regularizadas.
b)Apenas se aceitará uma candidatura por trabalho, submetida pelo autor que irá apresentar o trabalho, embora este possa ter sido realizado em coautoria.
c)Só será aceite uma candidatura por autor para um mesmo evento científico.
d)A candidatura deverá ser formalizada na Área Reservada aos Sócios do site da SPEMD com:
i.identificação do proponente (nome completo, morada, telefone e endereço de correio eletrónico). Todos os contactos futuros serão feitos através do correio electrónico definido.
ii.identificação dos restantes autores.
iii.título original do trabalho.
iv.versão original do título e resumo (em inglês) que tenham sido submetidos à organização da reunião onde o trabalho irá ser apresentado.
v.versão em português do título e do resumo.
vi.comprovativo da aceitação do trabalho.
4
(Local de submissão)
As candidaturas devem ser submetidas online na área reservada do associado da SPEMD em http://socios.spemd.pt/
5
(Critérios para atribuição da Bolsa)
a)Serão considerados os trabalhos de investigação em todas as áreas da Medicina Dentária / Estomatologia que sejam originais. Serão aceites trabalhos de investigação laboratorial, experimentação animal, estudos epidemiológicos e ensaios clínicos. Serão ainda considerados os trabalhos de revisão sistemática.
b)Será atribuída preferência, por ordem decrescente, a comunicação oral, poster com discussão e poster sem discussão.
c) Será tida em consideração a relevância científica, a originalidade, o interesse e a forma de apresentação do trabalho.
d)Como último fator de desempate, será tido em consideração a ordem de entrada do pedido.
6
(Informações)
Para qualquer informação adicional poderá consultar informação disponível em www.spemd.pt ou contactar através do email secretariado@spemd.pt .
7
(Júri)
a)O júri será presidido pelo Presidente da Sociedade Portuguesa de Estomatologia e Medicina Dentária e composto pelos restantes membros da Direção.
b)O júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio, se tal for considerado pertinente.
c)Das decisões do Júri, não cabe recurso.
8
(Notificação e disponibilização do valor da Bolsa)
a)Os candidatos serão informados da atribuição, ou não da Bolsa, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de entrada do pedido.
b)O valor da Bolsa só será disponibilizado pela SPEMD após a receção do comprovativo de apresentação do trabalho, da cópia (pdf) dos diapositivos da apresentação oral ou do poster, bem como de uma autorização dos autores para a sua publicação no sítio da internet da Sociedade Portuguesa de Estomatologia e Medicina Dentária (www.spemd.pt).
c)O candidato que beneficie de uma Bolsa SPEMD deverá fazer, obrigatoriamente, referência ao facto no poster ou na apresentação oral.
A Direção

 

 

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